Agronegócio

Consórcio rural

7 min de leituraAtualizado em 2026Goch Consórcios
Do trator à terra: o produtor planeja a compra sem juros, com a força do crédito à vista.

Consórcio rural é a compra planejada de bens do campo, máquinas agrícolas, implementos, veículos e imóveis rurais, por meio de autofinanciamento coletivo, sem juros. É regulado pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central.12 Você paga parcelas mensais, é contemplado por sorteio ou lance e recebe uma carta de crédito para comprar o bem à vista, pagando apenas a taxa de administração no lugar dos juros.

As duas formas de consórcio rural

Na prática, "consórcio rural" reúne dois caminhos diferentes, e você escolhe o que combina com o seu objetivo:

Como funciona o consórcio rural

O funcionamento é o mesmo de qualquer consórcio. Você entra em um grupo com prazo e número de cotas definidos, paga uma parcela mensal e, a cada assembleia, há contemplação por sorteio ou por lance. Ao ser contemplado, recebe o crédito para adquirir a máquina ou o imóvel à vista, o que costuma significar poder de negociação com o vendedor. Como não há juros, o valor do crédito é apenas atualizado por um índice de contrato, mantendo o poder de compra ao longo do plano.1

Sem entrada, sem juros. Não há entrada para participar do grupo, e você paga taxa de administração no lugar dos juros. Em períodos de Selic alta, isso torna o consórcio uma alternativa de planejamento mais barata e previsível que o crédito rural tradicional com juros de mercado.35

O que dá para comprar com a carta

A carta de imóveis também financia galpões, silos e benfeitorias dentro da propriedade rural.

O consórcio rural em números

O consórcio deixou de ser coadjuvante no agronegócio. Os dados da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), com base em relatórios do Banco Central, mostram a dimensão do movimento:

51%
dos consorciados de veículos pesados são de máquinas agrícolas, segundo dados do Banco Central citados pela ABAC, sinal de que o produtor rural adotou o consórcio como ferramenta central de investimento.

Quem usa o consórcio rural

O perfil ajuda a entender por que a modalidade cresce. No consórcio de máquinas agrícolas, cerca de dois terços são pessoas físicas (o próprio produtor) e um terço, pessoas jurídicas; 90% atuam na produção agrícola, com destaque para soja, milho e arroz, e o Centro-Oeste lidera as adesões, seguido por Sudeste e Sul. A maioria das contemplações é usada para comprar máquinas novas, sendo o trator o bem mais procurado.3

Consórcio rural x crédito rural tradicional

Atenção ao FGTS. O uso do FGTS é voltado, em regra, a imóveis residenciais urbanos dentro das condições do SFH. Máquinas agrícolas e imóveis rurais normalmente não se enquadram. Para antecipar a contemplação, a alternativa é ofertar um lance.2

Perguntas frequentes

O que é consórcio rural?

É a compra planejada de bens do campo, máquinas e equipamentos agrícolas, implementos, veículos e imóveis rurais, por autofinanciamento coletivo e sem juros. É regulado pela Lei nº 11.795/2008 e fiscalizado pelo Banco Central. Você paga parcelas, é contemplado por sorteio ou lance e recebe uma carta de crédito para comprar à vista.

Posso comprar terra, fazenda ou sítio com consórcio?

Sim. Pela carta do consórcio de imóveis é possível adquirir imóvel rural, com condições específicas da administradora, e financiar a construção de galpões, silos, currais e benfeitorias. Confirme o enquadramento e a documentação com a administradora autorizada pelo Banco Central.

O consórcio rural cobra juros?

Não. Você paga apenas a taxa de administração, não há juros. Por isso costuma ser mais barato e previsível que o crédito rural com juros de mercado, especialmente com a Selic alta.

Posso usar a carta para comprar trator e colheitadeira?

Sim. O consórcio de máquinas e equipamentos agrícolas permite adquirir tratores, colheitadeiras, semeadoras e implementos, novos ou seminovos. Segundo a ABAC, o trator é o bem mais procurado.

Posso usar o FGTS no consórcio rural?

Em regra, não. O FGTS é restrito a imóvel residencial urbano no SFH; máquinas e imóveis rurais normalmente não se enquadram. A alternativa para antecipar a contemplação é o lance.

Quem pode fazer um consórcio rural?

Pode participar pessoa física (o produtor) ou pessoa jurídica (a empresa rural). No consórcio de máquinas agrícolas, cerca de dois terços dos participantes são pessoas físicas.

Consórcio rural é seguro?

Sim, desde que você opere com uma administradora autorizada e fiscalizada pelo Banco Central. O sistema é regido pela Lei nº 11.795/2008, e os recursos de cada grupo formam patrimônio próprio, separado do da administradora.

Fontes

  1. Presidência da República / Planalto. Lei nº 11.795/2008, Sistema de Consórcios
  2. Banco Central do Brasil (BCB). Consórcios, informações ao cidadão
  3. ABAC, Assoc. Brasileira de Administradoras de Consórcios. Por Dentro do Consórcio de Máquinas Agrícolas (pesquisa e infográfico, 2025)
  4. ABAC. Consórcio de máquinas agrícolas: razões para o sucesso
  5. ABAC, dados do Sistema de Consórcios (2020–2025). Números e boletins do setor

Conteúdo educativo, revisado em 2026. Regras de enquadramento de imóvel rural, FGTS, lances e contemplação variam por administradora e por grupo, confirme sempre as condições no contrato e com a administradora autorizada pelo Banco Central. Dados de mercado citados referem-se a levantamentos da ABAC com base em relatórios do Banco Central.

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